sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Cartório Eleitoral e Acessa SP

VOCÊ SABE O QUE É CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO?

Cadastramento biométrico é o processo de atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, com o objetivo de implantar a identificação de cada eleitor através de impressão digital, fotografia e, desde que viabilizado, assinatura digitalizada.
A Justiça Eleitoral adotou a biometria para garantir ainda mais segurança ao processo eleitoral. A implantação no país vem sendo gradual, já que é necessário convocar todo o eleitorado para a revisão biométrica.
O cadastramento biométrico é feito com utilização do chamado "Kit Bio", composto de dispositivo de captura de fotos, Digitalizador para captura de digitais, maleta de transporte e cenário (mini-estúdio fotográfico com assento).


Agendamento – O cadastro em Ilha Solteira começou a ser feito nesta segunda-feira (21). Mas, antes de ir ao cartório é preciso agendar no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Tribunal Regional Eleitoral. “Quem não tiver acesso a internet em casa ou no serviço, pode procurar o Acessa SP de Ilha Solteira, que firmamos uma parceria para esse serviço”, disse Rodrigo Fernando de Mendonça Furtado, chefe do Cartório Eleitoral de Ilha Solteira.
Feito o agendamento, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral com o título de eleitor, um documento de identificação pessoal e um comprovante de residência (de no mínimo três meses anterior a data do cadastro). “O cadastro leva de 20 a 25 minutos, em média. Tudo depende do tempo para a coleta da digital. Podemos fazer de três a quatro cadastros simultaneamente”, afirmou Furtado.

O Cartório Eleitoral reforça a necessidade de agendamento, sem ele não é possível fazer o cadastro biométrico.




Fonte: http://www.ilhadenoticias.com/index.php/noticias.html


segunda-feira, 21 de setembro de 2015

RG com mais de dez anos é recusado por bancos e cartórios


Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes.

Oficialmente, o RG é válido enquanto a foto identificar a pessoa e o documento estiver em bom estado de conservação. Na prática, porém, essa definição legal já não é plenamente aceita.
Para fazer a ‘prova de vida’ no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir documentos com menos de uma década para transações com imóveis e outras nas quais a apresentação do documento é obrigatória. Países do Mercosul também fazem a mesma exigência para turistas brasileiros que viajam sem o passaporte, mas apenas com o RG.
O Programa Poupatempo recomenda que os RGs sejam renovados antes de completarem dez anos, para evitar problemas e correria de última hora. Para providenciar a segunda via do RG basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3×4 (em algumas unidades não é necessário, confira mais informações no portal do Poupatempo).
A taxa para a segunda via é de R$ 31,88. O agendamento pode ser feito pelo celular ou tablet, com o aplicativo SP Serviços, pelo disque Poupatempo (0800 772 3633) ou pelo site do Poupatempo. Quem não tem acesso à internet podem utilizar um Posto do ACESSA SP
 Para maior comodidade, o Poupatempo oferece um serviço de envio do documento pelos Correios.
Combate a fraudes
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal observa que o documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

A Febraban argumenta que as instituições financeiras seguem a resolução do Banco Central e suas normas ao exigir documentos para atualização dos cadastros dos clientes, tanto para abertura de conta ou para manutenção da mesma. E comunicado oficial, a entidade diz informou que ‘conforme a legislação, os bancos podem adequar seus sistemas de controles internos voltados para as atividades de abertura e acompanhamento de contas de depósitos. Desta forma, podem adotar políticas e procedimentos, incluindo regras que previnam práticas ilícitas ou fraudulentas.
Como exemplo, a Febraban observa que a data de nascimento incompatível com a fisionomia do portador ou com a data de emissão do documento é um dos sinais mais evidentes de fraudes.

O que diz a lei
A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116. Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido.