ACESSA SP E NOTA FISCAL PAULISTA
A Nota Fiscal Paulista liberou nesta
segunda-feira, 6/4, o valor total de R$ 1.079.331.342,50 em créditos referentes
a compras realizadas no segundo semestre de 2014. Essa é a maior quantia já
devolvida aos consumidores desde o início do programa e supera a marca dos R$
999,9 milhões liberados em abril do ano passado.
Os usuários cadastrados no sistema
podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. Basta acessar o site
www.nfp.fazenda.sp.gov.br, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a
opção desejada.
Os valores ficam à disposição dos
consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro
desse período. De acordo com as regras da Nota Fiscal Paulista, todas as solicitações de resgate realizadas no
decorrer da semana sempre são creditadas na conta bancária ou de poupança dos
solicitantes na semana seguinte.
Para realizar este procedimento os
munícipes podem contar com a colaboração do Acessa SP de Ilha Solteira, que fica localizadona Praça dos Paiaguás.
Maiores informações no telefone 3743-6084
O que é o Programa Nota Fiscal
Paulista?
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido
pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os
cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o
documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento
da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a
prêmios em dinheiro
Como funciona:
1 Em
cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua NoFiscal/Cupom
Fiscal ou Nota Fiscal on-line
2 O
vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota
Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line
3 Após
o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará
ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor
da compra.
4 O
crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do
débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.
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