Embora a lei determine que
a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na
prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para
combater fraudes.
Oficialmente, o RG é válido
enquanto a foto identificar a pessoa e o documento estiver em bom estado de
conservação. Na prática, porém, essa definição legal já não é plenamente
aceita.
Para fazer a ‘prova de
vida’ no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), os aposentados
precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios
também passaram a exigir documentos com menos de uma década para transações com
imóveis e outras nas quais a apresentação do documento é obrigatória. Países do
Mercosul também fazem a mesma exigência para turistas brasileiros que viajam
sem o passaporte, mas apenas com o RG.
O Programa Poupatempo
recomenda que os RGs sejam renovados antes de completarem dez anos, para evitar
problemas e correria de última hora. Para providenciar a segunda via do RG
basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário
escolhidos com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma
foto 3×4 (em algumas unidades não é necessário, confira mais informações no
portal do Poupatempo).
A taxa para a segunda via é
de R$ 31,88. O agendamento pode ser feito pelo celular ou tablet, com o
aplicativo SP Serviços, pelo disque Poupatempo (0800 772 3633) ou pelo site do
Poupatempo. Quem não tem acesso à internet podem utilizar um Posto do ACESSA SP
Para maior comodidade, o Poupatempo oferece um serviço de envio do
documento pelos Correios.
Combate a fraudes
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições
financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado
na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar
fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal observa que o documento de
identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o
tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a
identificação do requerente.
A Febraban argumenta que as
instituições financeiras seguem a resolução do Banco Central e suas normas ao
exigir documentos para atualização dos cadastros dos clientes, tanto para
abertura de conta ou para manutenção da mesma. E comunicado oficial, a entidade
diz informou que ‘conforme a legislação, os bancos podem adequar seus sistemas
de controles internos voltados para as atividades de abertura e acompanhamento
de contas de depósitos. Desta forma, podem adotar políticas e procedimentos,
incluindo regras que previnam práticas ilícitas ou fraudulentas.
Como exemplo, a Febraban
observa que a data de nascimento incompatível com a fisionomia do portador ou
com a data de emissão do documento é um dos sinais mais evidentes de fraudes.
O que diz a lei
A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a
Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de
agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº
7.116. Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os
documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso,
a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos
institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade
definido.
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